Tribunal anulou reunião que suspendeu Pinto da Costa e despromoveu Boavista

11-05-2011 20:23

O Tribunal Administrativo de Lisboa considerou "inexistente" a segunda parte da reunião do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) de 4 de Julho de 2008, em que este órgão confirmou a suspensão de dois anos do presidente do FC Porto e a descida de divisão do Boavista, ambos no âmbito do processo Apito Final, relativo a alegados casos de corrupção no futebol.

Em causa está a polémica reunião do Conselho de Justiça da FPF, a 4 de Julho de 2008. Às 17h55 desse dia, o então presidente do CJ, Gonçalves Pereira encerrou a reunião, depois de ter declarado o impedimento do vogal João Abreu para avaliar os recursos em causa.

Gonçalves Pereira sustentou que este vogal estava impedido de participar na reunião, após FC Porto e Boavista terem suscitado o seu impedimento, com o argumento de que havia uma incompatibilidade, porque João Abreu integrava a lista de peritos para a Comissão de Arbitragem de Conflitos entre Clubes da FPF.

Na sequência desta atitude de Gonçalves Pereira, o vogal Álvaro Baptista requereu a revogação dessa decisão e propôs um processo disciplinar contra o presidente do CJ, com suspensão imediata de funções. O líder do órgão deu então a reunião por encerrada.

Já sem o presidente e o vice-presidente na sala, os restantes membros do CJ decidiram continuar a reunião, nomeando Álvaro Baptista novo presidente, e chumbaram os recursos de Pinto da Costa e do Boavista, confirmando a suspensão de dois anos ao primeiro e a descida de divisão ao clube “axadrezado”.

É esta segunda parte da reunião que o Tribunal Administrativo de Lisboa vem agora considerar “inexistente”.

No acórdão datado de 6 de Maio, a que o PÚBLICO teve acesso, o tribunal declara “a eficácia das decisões do presidente do Conselho de Justiça registadas na acta da reunião de 4 de Julho de 2008 desse conselho e a legalidade da decisão de encerramento dessa reunião pelas 17 horas e 55 minutos”.

Por outro lado, o tribunal declarou “inexistente a pretensa decisão de continuação da mesma reunião, proferida pelos vogais do Conselho de Justiça, conselheiros Francisco Mendes da Silva, Álvaro Baptista, Eduardo Santos Pereira, João de Abreu e José Salema dos Reis, e, em consequência, inexistentes as deliberações por estes tomadas depois do encerramento da reunião” pelo presidente do órgão.

“Na prática, este acórdão gera uma situação complexa, porque em bom rigor o tribunal diz que a reunião terminou legalmente às 17h55”, disse ao PÚBLICO José Manuel Meirim, professor de Direito do Desporto.

“É como se nunca tivessem existido as deliberações de confirmação dos castigos”, aponta Meirim, acrescentando que “uma das hipóteses é o CJ voltar a avaliar estes recursos.”

José Manuel Meirim afirma ainda que este acórdão do Tribunal Administrativo se refere apenas ao caso de Pinto da Costa, mas que “pode ser aproveitado pelo Boavista” para eventualmente tentar a sua reintegração na I Liga de futebol.

Não é, no entanto, ainda muito claro até que ponto fica em causa a despromoção do Boavista, uma vez que o clube do Bessa não é parte interessada na acção instaurada por Pinto da Costa e que foi agora decidida pelo tribunal.

O Boavista, no entanto, já disse que tem a correr uma acção nos mesmos termos apresentados por Pinto da Costa.

Meirim sublinha ainda que a “decisão do tribunal é totalmente contrária ao parecer do professor Freitas do Amaral”, pedido pela Federação Portuguesa de Futebol.

A FPF tem agora a possibilidade de recorrer desta decisão para o Tribunal Central Administrativo do Sul.

 

 

boavistafc.webnode.pt